Blog Messem

Investidores: como fazer a declaração de Imposto de Renda?

Investidores_ como fazer a declaração de Imposto de Renda_.png

Saber como compor sua carteira de investimentos é importante para ter bons resultados. Porém, essa não é sua única tarefa como investidor. Anualmente, é necessário informar seu patrimônio para a Receita Federal, então é fundamental saber como fazer a declaração de Imposto de Renda.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda costuma terminar final de abril, mas quanto antes você se preparar, melhor. Afinal, erros podem causar problemas com a Receita e até prejudicar sua situação de regularidade fiscal.

Se você é investidor e deseja saber como elaborar corretamente a declaração, veio ao post certo. Acompanhe a leitura e confira dicas essenciais para declarar seus investimentos no IR e se manter em dia com o Fisco!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Pelas regras da Receita Federal, não são todos os contribuintes — incluindo os investidores — que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda.

Como referência, vamos utilizar as regras do Imposto de Renda 2021, referente a 2020. É obrigado a preencher a declaração o contribuinte que atender ao menos uma das condições:

  • teve ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;

  • teve ganhos não tributáveis ou retidos na fonte maiores que R$ 40 mil;

  • realizou qualquer operação na bolsa de valores ao longo de 2020;

  • teve receita bruta anual de atividade rural que foi superior a R$ 142.798,50;

  • reuniu patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil;

  • vendeu imóvel com isenção sobre ganho de capital e não utilizou o valor para adquirir outro em menos de 180 dias.

Para o ano-exercício de 2020, há uma regra extra. Quem tiver recebido o auxílio emergencial e apurar rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 fica obrigado a declarar e a restituir os valores recebidos.

Caso o contribuinte se encaixe em qualquer uma dessas regras precisará preencher a declaração completa ou simplificada. Se não se encaixar, você será classificado como isento.

Como fazer declaração de Imposto de Renda com os principais investimentos?

Caso esteja obrigado a realizar a declaração, é necessário saber que todos os investimentos devem constar nas informações — mesmo os que forem isentos de IR. 

Então veja como devem ser declaradas as alternativas disponíveis no mercado financeiro!

Investimentos de renda fixa

Os investimento na renda fixa podem constar de duas formas diferentes na declaração. Uma para informar o saldo e outra para declarar ganhos. No primeiro caso, as informações seguem o mesmo caminho para títulos tributáveis e isentos.

Siga até a ficha de “Bens e Direitos” e escolha o código 45, referente às aplicações de renda fixa. Depois, em “Discriminação”, inclua detalhes como o tipo de investimento, os valores e a instituição na qual o aporte foi realizado. 

Quanto aos números, é obrigatório adicionar o preço de aquisição no ano anterior e o saldo até o último dia do ano de exercício.

Agora saiba como declarar os rendimentos:

Títulos tributáveis

Algumas aplicações têm cobrança de IR, que é retido na fonte. É o caso dos títulos do Tesouro e do certificado de depósitos bancários, por exemplo.  Para elas, é preciso seguir para a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. 

Escolha o código 6, que diz respeito ao retorno de aplicações financeiras. Por último, basta preencher as informações exigidas, como o titular, o CNPJ da instituição financeira que pagou o retorno e o total do rendimento recebido. 

Investimentos isentos

Por outro lado, existem investimentos isentos, como:

  • letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA);

  • debêntures incentivadas;

  • certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA);

  • letras hipotecárias (LH). 

Nesse caso, a declaração deve seguir para a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na qual escolherá o código 12. Ele faz referência a todos os investimentos de renda fixa que são isentos de IR.

Finalize incluindo se você é o titular, apresente os dados da fonte pagadora e inclua o valor de rendimento.

Ações

Saber como fazer a declaração de Imposto de Renda também envolve o investimento na renda variável. Nessa classe, um dos principais é o investimento em ações. O ganho de capital obtido pela venda por um preço médio acima da cotação de compra é o principal montante tributado. 

No entanto, há uma isenção para vendas de até R$ 20 mil mensais para pessoa física em operações comuns. Acima desse limite, ou em operações de day trade, é preciso apurar os impostos e pagá-los por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Mas lembre-se: o pagamento e a declaração são obrigações diferentes. Para declarar, informe a posse de ações na ficha “Bens e Direitos”, no código 31. Depois, descreva o total e o tipo de ações e a data de aquisição. Inclua, ainda, as posições no dia 31 de dezembro dos últimos dois anos.

Ganhos com ações

Para declarar lucros, você usará fichas diferentes. Por exemplo, no caso de dividendos e de ganho de capital isento, use a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O código 05 faz referência aos dividendos e o código 20 aos lucros com vendas abaixo de 20 mil em operações comuns.

No caso dos ganhos tributáveis, vá até “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Para vendas acima de R$ 20 mil e/ou vendas feitas por day trade, utiliza-se a ficha “Operações comuns/day trade”. 

Nela, será preciso apresentar os resultados consolidados de cada mês e, depois, o valor pago em cada DARF. Se houver diferenças no total do imposto devido, você pode precisar pagar a mais ou receber restituição.

É importante reforçar que, no caso das operações comuns, a alíquota de IR é de 15%, enquanto que, para day trade, o imposto devido é de 20% sobre o lucro.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento são de diversos tipos e podem ter diferentes cobranças de IR. Para declarar o saldo, procure a ficha de “Bens e Direitos” e use o código do tipo de fundo. Veja:

  • 71: fundos de curto prazo;

  • 72: fundos de longo prazo;

  • 73: fundos imobiliários (FIIs);

  • 74: funções de ações (FIA) e de índice (ETFs).

Na declaração de rendimentos, fique atento para o fato de serem tributáveis ou não. O processo será igual ao que foi visto anteriormente. Em fundos imobiliários que pagam dividendos, por exemplo, a declaração é feita na aba de rendimentos isentos. 

Para rendimentos tributáveis, o caminho também é o mesmo. Mas as regras podem mudar em relação a cada fundo. Isso porque alguns têm imposto retido na fonte. Já em outros – como aqueles negociados na bolsa, o imposto sobre a venda de cotas deve ser pago via DARF.

Agora você já sabe como fazer a declaração de Imposto de Renda como investidor. Seguindo as orientações, é possível se manter em dia com a Receita Federal e evitar problemas – como cair na malha fina.

Precisa de ajuda para entender melhor sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda e incluir seus investimentos? Então fale conosco da MessemInvestimentos!

 



TÓPICOS