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Como declarar ações no Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber!

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Nos primeiros meses dos anos, uma das principais preocupações dos contribuintes é o acerto de contas com a Receita Federal. Para quem investe nas bolsas de valores, é especialmente importante saber como declarar ações no Imposto de Renda.

Com o procedimento certo, você atende às regras da Receita e evita problemas com a sua situação cadastral ou tributária. Essa também é uma forma de evitar o pagamento de juros e multas, por exemplo.

Por isso, veja como declarar suas ações no Imposto de Renda e entenda quais são os pontos mais importantes!

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?

Quando o assunto envolve a declaração de Imposto de Renda é preciso, em primeiro lugar, saber quem se encaixa na obrigação de enviar o documento. Usando como referência as regras para o IR 2021, referente a 2020, fica obrigado a declarar quem:

●        recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020;

●        tinha, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;

●        ganhou capital com a venda de imóveis e outros bens sujeitos à tributação;

●        obteve mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;

●        recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;

●        executou qualquer operação na bolsa de valores.

Como você pode ver, o fato de ter comprado ou vendido ações já o obriga a fazer a declaração, ainda que seja isento na renda ou em outros critérios.

Em 2021, há mais uma especificidade: quem recebeu o auxílio emergencial e apurou ganhos acima de R$ 22.847,76 fica obrigado a declarar o IR e a devolver o auxílio.

Como apurar o IR sobre ações?

Antes de partir para a declaração, é necessário entender que ela é diferente do pagamento de impostos. Na verdade, o documento enviado anualmente é uma declaração do seu patrimônio, que também serve para conferir se você pagou mais ou menos imposto do que deveria.

No caso do Imposto de Renda sobre ganho de capital com a venda de ações, ele deve ser apurado pelo próprio investidor. Você também é responsável por pagar os tributos para a Receita Federal, independentemente da declaração.

O pagamento é feito por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O prazo de pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação.

Para saber se precisa pagar imposto, é necessário dividir entre operações comuns e day trade. Seguem as regras:

·         operações comuns contam com um limite de isenção de R$ 20 mil mensais em vendas. Se o total do mês ultrapassar esse valor, a alíquota é de 15% sobre o lucro;

·         operações de day trade não apresentam isenção. Logo, qualquer negociação desse tipo demanda emissão de DARF, e a alíquota é de 20%.

Como declarar a posse de ações no Imposto de Renda?

Até aqui, você viu o que é necessário fazer para apurar o imposto devido no caso da venda de ativos. Agora, vamos saber como declaração ações no Imposto de Renda. Primeiro, é preciso informar a posse de investimento em ações.

Nesse cenário, busque a ficha “Bens e Direitos”, onde você deverá incluir o código 31, que faz referência ao investimento em ações na bolsa de valores. Também deverá incluir informações como o nome e o CNPJ da empresa e o código de negociação (ticker) da bolsa.

Em termos de operações, é necessário apresentar a quantidade de ações, o preço de aquisição e se você realizou compras de ações desse tipo ou se vendeu algumas ao longo do ano — ainda que de forma não tributável.

No campo “Situação em 31/12/2020”, é preciso multiplicar o preço médio de negociação do ativo pela quantidade de ações que possui. Assim, a Receita pode acompanhar a evolução do seu patrimônio. O processo deve ser repetido para cada empresa da qual tiver ações.

No entanto, se você tiver comprado e já tiver vendido ações entre 01/01/2020 e 31/12/2020, não será necessário declará-las nessa parte.

Como declarar os ganhos obtidos com ações no IR?

Agora, você já sabe como declarar ações no Imposto de Renda na forma de bens e como apurar os impostos devidos com as vendas. Porém, ainda é necessário entender como declarar os ganhos que foram obtidos ao longo do ano.

Você deve incluir o desempenho com as ações ao longo de todo o ano na ficha “Renda Variável”. Nessa área, é obrigatório informar os ganhos líquidos ou as perdas.

Além da divisão mensal, há duas colunas, uma para operações day trade e outra para operações comuns. É importante separar os dados pelo tipo de operação, pois as alíquotas são diferentes.

Essa parte serve para apurar se todos os impostos foram pagos corretamente pelo DARF. Se ainda houver algo a ser quitado, a diferença será apresentada — potencialmente com juros e multa.

No caso das vendas em operações normais dentro do limite mensal, é possível incluir os resultados nos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Contudo, é preciso anotar todos os ganhos isentos obtidos ao longo do ano.

Declaração de proventos

Outra forma de ter ganhos com ações é por meio dos proventos, como juros sobre capital (JCP) e dividendos. Os JCP devem ser declarados pelo investidor na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Ao incluir uma nova entrada, deverá selecionar o código 10, referente ao JCP. Então, será necessário incluir o nome e o CNPJ da empresa, o valor pago ao longo de 2020 e o nome da fonte pagadora. Já em relação aos dividendos, eles constam na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Logo, recapitulando, sua declaração ficará assim:

●        ações que você tiver até 31/12/2020 aparecem na ficha “Bens e direitos”;

●        resultados de vendas mensais de ações são apresentados na ficha “Renda variável”;

●        dividendos são declarados em “Rendimentos isentos e não tributáveis”;

●        juros sobre capital próprio seguem para “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Com essas dicas, você sabe como declarar ações no Imposto de Renda, atendendo às regras da Receita Federal. Não se esqueça de registrar todos os valores e se baseie no informe de rendimentos e nas notas de corretagem para facilitar o preenchimento.

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