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Imposto de Renda: 3 dúvidas frequentes na hora de fazer a declaração

Iniciou-se nesta quarta-feira (15) o período de envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em 2023, contribuintes terão dois meses e meio para ficar em dia com o leão: o período de envio vai até o dia 31 de maio deste ano. 

O período de declaração é muito importante para os investidores. Isso porque estar com sua situação tributária regularizada é de suma importância para garantir a preservação do seu patrimônio e mais eficiência para suas aplicações financeiras. 

No texto de hoje no Blog Messem, convidamos o contador e consultor tributário Maurício Gatti – sócio-diretor da Gatti Contabilidade – para fazer um conteúdo especial sobre o Imposto de Renda 2023. 

Quais investimentos são isentos de tributação. Como declarar seus lucros na Bolsa. Como a previdência privada impacta no seu Imposto de Renda. Você vai conferir tudo isso e mais a seguir! 

Quais são os investimentos isentos de IR? 

É importante você saber que alguns investimentos são isentos de alíquota do Imposto de Renda. No mercado brasileiro, não há tributação sobre os seguintes investimentos: 

  • Caderneta de poupança;  
  • Indenizações de seguros;   
  • Debêntures incentivadas;   
  • Letra de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA); 
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). 

Apesar de não haver tributação, o investidor precisa ficar atento se há ou não obrigatoriedade de declarar estes ganhos de capital isentos. Atualmente, uma das situações que obrigam o contribuinte a fazer a DIRPF é quando o mesmo tem rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ao longo do ano-base. 

No caso de compra e venda de ações, a faixa de isenção é de acordo com um limite mensal. Uma alíquota de 15% incide sobre o ganho de capital do investidor caso o volume de vendas em determinado mês ultrapasse o valor de R$ 20 mil. 

“O investidor pode fazer diversas operações ao longo do ano e, propositalmente, ele acaba fazendo vendas dentro do mês inferiores a R$ 20 mil justamente para não ter incidência do Imposto de Renda”, explica Maurício. 

Este imposto, caso haja incidência de alíquota do IR, é pago mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em caso de prejuízos em operações na Bolsa, o investidor pode compensar estas perdas e diminuir o imposto a pagar referente a meses lucrativos. Para conseguir manter a organização e para alcançar maior eficiência tributária, o especialista indica o uso de calculadoras financeiras. 

“As calculadoras financeiras funcionam, e funcionam muito bem”, aponta o contador e consultor tributário. “Elas acabam consolidando todas as operações e notas de corretagem – algumas pessoas têm centenas de notas de corretagem – e ao final ela dá um resumo de todos os rendimentos isentos que ocorreram no ano, além da base de cálculo para os casos de tributação e a posição em custódia das ações pelo custo médio”. 

Como declarar ações? 

As vendas de ações precisam ser declaradas mensalmente, sendo isentas ou não de alíquota do Imposto de Renda. Caso não efetue a declaração regularmente, o investidor pode acabar tendo que arcar com juros sobre o imposto a pagar, o que pode ‘corroer’ parte dos lucros obtidos na Bolsa. 

“Parece um pouco óbvio (afirmar isso), mas nos deparamos com vários casos de pessoas que acabam se surpreendendo e acham que tudo isso vai para a Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte”, explica Maurício. 

Sobre as ações atualmente em custódia do investidor, não incide alíquota do IR. No entanto, o investidor é obrigado a declarar estes ativos junto aos demais bens de sua propriedade. 

Para declarar de forma adequada sua posição em Bolsa, o investidor deve se atentar em especial ao valor declarado. Na DIRPF, o contribuinte deve informar o valor médio de custo destas ações, ou seja, o preço pelo qual os ativos foram comprados. 

“As corretoras normalmente informam nos seus extratos anuais a posição em custódia das ações, que mostra o total de ações sob custódia do investidor e o valor de avaliação destes ativos, ou seja, quanto que os papéis valiam no dia 31 de dezembro (do ano-base)”, explica o especialista. “Muitas pessoas informam este dado, que não é o correto. A informação que deve ser colocada no valor destas ações é o custo médio “. 

Se um investidor que, por exemplo, faz trade comprou e vendeu um mesmo ativo múltiplas vezes ao longo do ano, é importante fazer a apuração do custo médio de compra dos papéis atualmente em carteira. Nestes casos, em que há grande volume de compra e venda de ações, Maurício reforça a recomendação para que os investidores usem calculadoras financeiras. 

A previdência privada no Imposto de Renda 

O Imposto de Renda é um dos principais fatores a se levar em conta no momento de contratação de um plano de previdência privada. No mercado brasileiro, existem duas modalidades de planos de previdência: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (PGBL). 

Cada uma das modalidades tem suas vantagens fiscais ante a outra e nada impede o investidor de montar uma carteira de previdência diversificada e com aportes tanto em PBGL quanto em VGBL. 

O PBGL acabou se tornando um ‘queridinho’ do investidor brasileiro devido a suas vantagens durante o período de acumulação. Isto acontece pois é possível parte do valor devido á Receita Federal ser reduzido através de aportes em planos de previdência desta modalidade. 

Com aportes em planos PGBL, é possível fazer um abatimento de até 12% da renda tributável. Se um investidor tem uma renda tributável anual de R$ 100 mil, por exemplo, ele pode aportar até R$ 12 mil em previdência e, com isso, diminuirá a base tributável para R$ 88 mil. 

“Os aportes de valores feitos nesses planos (PGBL), até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, se tornam despesas dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o consultor tributário. “Assim como despesas com saúde e com educação, por exemplo, eu posso considerar os valores que eu aportei em PBGL como uma despesa dedutível para fins de Imposto de Renda”. 

Em casos em que o investidor planeje investir mais do que 12% da sua renda tributável em previdência, pode ser interessante que esse excedente seja aplicado em planos VGBL. Diferente do PBGL, onde o IR incide sobre todo o capital acumulado após o resgate, a previdência VGBL é tributada somente com base nos rendimentos da aplicação. 

“O plano VGBL nada mais é do que uma aplicação financeira e não há nenhum benefício enquanto o capital está aplicado”, explica Maurício. “Quando eu vier a resgatar, eu vou pagar Imposto de Renda sobre o rendimento desta aplicação”. 

Este detalhe sobre a tributação é importante para que o investidor evite surpresas ao efetuar o resgate das suas aplicações. Por isso, na hora de escolher um plano de previdência, é importante o investidor ter noção do valor total dos impostos a pagar no final da aplicação. 

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